"O decreto-lei n.º 70/2010 prevê alterações na capitação dos rendimentos do agregado familiar e, para fazer as contas, são considerados os rendimentos anuais ilíquidos e não os liquídos do trabalho dependente, como até agora. (...) Até agora para o cálculo do agregado familiar, cada pessoa contava como “1”, a nova lei prevê que o requerente mantenha o mesmo peso, mas os restantes adultos valham “0,7” e as crianças “0,5”. Por exemplo, no caso de uma família de três adultos cujo rendimento é de 1000 euros mensais, a capitação é de 333 euros; agora passará a ser de 416 euros, o que significa que a família têm maiores rendimentos, logo, o acesso do estudante à acção social escolar é menor."

Mais sobre esta nova mudança na atribuição de bolsas no Jornal Público.

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